Escritório

Postado em Uncategorized em 16/09/2010 por raulfleckadvocacia

Escritório de Advocacia fundado em dezembro de 2003 na cidade de Porto Alegre/RS, pelo advogado Raul Bissacot Fleck, inscrito na OAB/RS sob o n.º 58.582.

O escritório prima pela advocacia de compromisso, prestando assessoria jurídica preventiva e contenciosa com consultoria nas diversas áreas de Direito a pessoas físicas e jurídicas.

Sob a direção do advogado fundador do escritório, assessorado por especialistas em diversas áreas do Direito atual, o escritório agregou agilidade e excelência em serviços jurídicos prestados ao longo de mais de 12 anos de experiência nas áreas do Direito.

Com sede sito à Rua Riachuelo, nº 1280, conj. 194, no centro da Capital Gaúcha prestamos serviços de correspondência a escritórios das cidades do interior e demais Estados.

Por fim cabe aqui a satisfação de tê-lo recebido às nossas portas, estando certos de que a qualquer momento poderemos atender suas necessidades. Agende uma consulta através de nossos telefones (51) 3212-5208 ou (51) 9212-7125 ou mesmo, ainda, via e-mails raulfleck.adv@gmail.com e raulfleck_adv@hotmail.com

Proposta

Postado em Uncategorized em 10/09/2010 por raulfleckadvocacia

Com excelente localização temos como proposta a prestação de serviço jurídico de forma ágil na resolução das questões trazidas à nossa porta, objetivando concretizar as aspirações daqueles que buscam serviços na área do Direito.

Conhecido pelo bom atendimento, cordialidade e clareza nas informações solicitadas por nossa clientela, buscamos atender os anseios jurídicos de todos que nos procuram, de forma simples e eficaz, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Como ferramenta de trabalho contamos com a persecução contínua de atualização jurídica e atualizado sistema informatizado capaz de obter controle efetivo dos andamentos de cada processo.

Para pessoas físicas prestamos serviço personalizado direcionado aos interesses do nosso cliente com foco às metas objetivadas e resultados propostos na busca da solução de conflitos judiciais ou extrajudiciais. Damos ao cliente amplo acesso às informações das negociações amigáveis e andamentos atualizados de seus processos judiciais. De forma constante buscamos manter um canal aberto e límpido entre advogado-cliente, com o fim último do bom acompanhamento dos interesses de nossa clientela.

Às pessoas jurídicas prestamos assessoria contenciosa e preventiva, em especial às áreas de atuação comercial, civil e trabalhista, com foco voltado sempre a minimizar os impactos do cotidiano imposto pela livre iniciativa comercial, sejam nas áreas de contratos civis, comerciais ou de trabalho; e ainda, consultoria nas rotinas administrativas relacionadas às áreas jurídicas.

Localização e Contato

Postado em Uncategorized em 08/09/2010 por raulfleckadvocacia

Rua Riachuelo, nº 1280 – conj. 194,  Bairro Centro – Porto Alegre – CEP 90010-273

Telefone: (51) 3212-5208

Celular: (51) 9212-7125

E-mail:  raulfleck.adv@gmail.com

MSN:  raulfleck_adv@hotmail.com

Twitter: @raulfleck

LEI BRITTO

Postado em Uncategorized em 07/09/2010 por raulfleckadvocacia

SERVIDORES ESTADUAIS – APOSENTADOS OU NA ATIVA

Servidores Estaduais do quadro geral, seja da ativa ou aposentados possuem direito a implementação, imediata e integral, das duas últimas parcelas do reajuste salarial deferido pela Lei Estadual nº 10.395/95 conhecida como Lei Britto.

Têm direito às diferenças suscitadas os Policiais Militares, Policiais Civis e integrantes do Magistério Estadual não receberam a integralidade do aumento salarial que fora fracionado em seis parcelas. O Estado sonegou a complementação do reajuste com base na edição da chamada ‘Lei Camata’, que é absolutamente afastada pelos Tribunais Superiores e maciça Jurisprudência, sedimentando o direito do Funcionalismo em receber as diferenças impagas.

O Governo Estadual limitou-se a efetuar o pagamento de maneira fracionada, com previsão de término para o ano de 2010, sem cotejar o aspecto mais importante que diz com o recebimento dos últimos cinco anos, devidamente atualizados, incidindo juros e correção monetária (IGP-M).

PROMOÇÃO CAPITÃO E SOLDADO

Postado em Uncategorized em 06/09/2010 por raulfleckadvocacia

PROMOÇÃO DE CAPITÃO E SOLDADO QUE COMPLETARAM 20 ANOS DE SERVIÇO:

A ação tem por objetivo pleitear a tutela jurisdicional para que seja aplicado corretamente o disposto no § 1º do artigo 16, da Lei Complementar nº 10.992/97, com vistas à promoção ao posto de 3º Sargento, retroativamente à data em que o autor preencheu o requisito, com os respectivos reflexos nos avanços do plano de carreira, na exposição normativa:

“§ 1º – A graduação de Terceiro-Sargento será provida, respeitado o efetivo para ela fixado na Lei citada, mediante a formação em serviço dos atuais Soldados e Cabos que contarem com mais de 20 (vinte) anos de serviço militar e tiverem classificação, no mínimo, no comportamento “Bom”.”

Os julgados do Tribunal de Justiça estão ao encontro da pretensão da postulação do Escritório como segue:

“ADMINISTRATIVO – POLICIAL MILITAR ATIVO – SOLDADO PM COM MAIS DE VINTE ANOS DE SERVIÇO EFETIVO – PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO – PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA – RESPEITO À ORDEM HIERÁRQUICA – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 16, § 1º DA LEI Nº 10.992/97, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 11.832/02 – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70022511620, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Carlos Branco Cardoso, Julgado em 12/03/2008).”

Dessa forma, todos os Soldados (QPM-1 ou QPM-2) fazem jus à promoção a graduação de 3º Sargento.

PIS/COFINS – TELEFONIA

Postado em Uncategorized em 05/09/2010 por raulfleckadvocacia

As concessionárias de telefonia repassaram ao consumidor impostos (PIS/COFINS) que deveriam ser pagos pela empresa. Possibilidade de buscar a devolução dos últimos 5 anos. Valor aproximado da devolução – de R$5.000,00 (cinco mil reais), para quem possui um gasto mensal médio de R$100,00 (cem reais). JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA.

PIS/CONFINS – ENERGIA ELÉTRICA

Postado em Uncategorized em 04/09/2010 por raulfleckadvocacia

As concessionárias de energia elétrica repassaram ao consumidor impostos (PIS/COFINS) que deveriam ser pagos pela empresa. Possibilidade de buscar a devolução dos últimos 5 anos. Valor aproximado da devolução – de R$5.000,00 (cinco mil reais), para quem possui um gasto mensal médio de R$100,00 (cem reais). AINDA PENDENTE DE DECISÃO FINAL PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES.

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